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Reembolso

Nosso sistema faz a leitura dos exames alterados que são realizados dentro da rede Hapvida, esses exames são sinalizados para a equipe do call center que realiza o contato telefônico, apresenta o programa e seus benefícios. Quando o paciente aceita a participação no programa é agendado uma consulta na modalidade presencial ou por teleconsulta para avaliação com médico nefrologista do programa. Nesse momento da captação os pacientes em estágio 5 são priorizados. A adesão ao Programa é gratuita.

• Ter o Plano de Saúde Hapvida ativo; • Usuários da Hapvida com idade maior que 18 anos; • Com Doença Renal Crônica em estágio 4 ou 5 comprovada por 2 exames de Creatinina realizados com intervalo mínimo de 30 dias. Observação: Os pacientes da rede Hapvida que realizam exames dentro da rede própria de laboratórios, são selecionados por meio dos seguintes critérios: • Creatinina sérica maior ou igual a 1,8 mg/dl ou; • Clearance de creatinina menor que 30 ml/min/1,73 m²;

A equipe do Programa Sinta-se Bem está disponível para esclarecimento de dúvidas, orientações e direcionamentos, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

O beneficiário pode desfrutar das vantagens do Programa durante toda sua jornada no plano de saúde. É preciso manter o plano de saúde ativo e se enquadrar nos critérios de elegibilidade estabelecidos.

O beneficiário poderá solicitar seu desligamento a qualquer momento que julgar oportuno, sem nenhuma penalidade, entrando em contato com central de atendimento da Hapvida. Outras situações poderão ser consideradas para desligamento: • Cancelamento do plano de saúde; • Não ter mais interesse ou disponibilidade em participar do programa; • Não adesão ao plano de cuidado proposto, tais como: • Não aderência ao programa, não seguindo as orientações fornecidas, tendo ciência que isso impossibilita a prevenção, manutenção ou recuperação da saúde e a não obtenção de ganhos com o programa; • Não realização dos exames periódicos do protocolo do programa nos laboratórios da rede Hapvida;

Entre em contato com a nossa Central de Atendimento às Gestantes, por meio do telefone 4020.1785, atualize seus dados cadastrais e verifique qual o melhor Núcleo Nascer Bem para agendar seu atendimento.

A equipe do Programa Nascer Bem está disponível para esclarecimento de dúvidas, orientações e direcionamentos, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

O programa é exclusivo para gestantes e pode ser usado até 45 dias após o parto.

As gestantes que forem desligadas do plano de saúde ou que manifestarem interesse em cancelar sua participação no programa são excluídas do monitoramento.

Mulheres que não são gestantes não tem direito a participar do Programa e não serão cadastradas.

O beneficiário poderá desfrutar das vantagens do Programa durante toda sua jornada no plano de saúde.
É preciso estar com o plano de saúde ativo e se enquadrar nos critérios de elegibilidade estabelecidos pela iniciativa 
Também existe a possibilidade de o beneficiário ser encaminhado a outros programas de maior complexidade oferecidos pela Hapvida.

Em casos de desligamento e cancelamento do plano de saúde e/ou transferência para um programa de maior complexidade dentro da Hapvida.

Beneficiário acima de 60, com pré-avaliação geriátrica de risco a saúde em alto risco (critérios de elegibilidade) Esta avaliação é realizada pela equipe da Hapvida, assim que o beneficiário é inscrito no Programa. O Objetivo é avaliar a percepção da própria saúde pelo paciente, além das capacidades funcional, mental e clínica.

A inscrição pode ser feita via telefone abaixo, de acordo com a sua região:

A equipe do Programa Cardio Vida está disponível para esclarecimento de dúvidas, orientações e direcionamentos, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

O beneficiário pode desfrutar das vantagens do Programa durante toda sua jornada no plano de saúde. É preciso manter o plano de saúde ativo e se enquadrar nos critérios de elegibilidade estabelecidos.

Em casos de desligamento e cancelamento do plano de saúde e/ou transferência para um programa de maior complexidade dentro da Hapvida.

O Programa Cardio Vida é destinado aos beneficiários ativos no plano de saúde portadores de doenças cardíacas.

O CASE é um Programa para pacientes de alta complexidade. Para se inscrever, você precisará de um encaminhamento médico com todos os seus diagnósticos e as medicações em uso. Envie o encaminhamento médico com justificativa técnica + foto da carteirinha do plano + telefone de contato do responsável legal para: captacao.casesp@hapvida.com.br A equipe do CASE analisará seu pedido e poderá autorizar seu ingresso no programa ou encaminhar você para outro programa ambulatorial da Hapvida.

Não, o CASE não possui profissionais disponíveis 24 horas por dia. O programa oferece um monitoramento telefônico de enfermagem 24 por dia apenas para intercorrências clínicas.

O beneficiário pode desfrutar das vantagens do Programa durante toda sua jornada no plano de saúde. É preciso manter o plano de saúde ativo e se enquadrar nos critérios de elegibilidade estabelecidos. Também existe a possibilidade de o beneficiário ser encaminhado a outros programas de maior complexidade oferecidos pela Hapvida.

O paciente que apresenta cura, melhora significativa ou mesmo estabilidade do quadro clínico pode ser transferido para outro Programa de melhor complexidade dentro da Hapvida.

Os pacientes classificados como de “alta complexidade” pela equipe do CASE são: •Situação de dependência para atividades básicas de vida diária; •Presença de dispositivos (ex: traqueostomia, sonda nasoenteral, gastrostomia, sonda vesical de demora, catéter nasal, etc); •Pacientes acamados; •Doença pulmonar obstrutiva crônica moderada a grave, asma grave e/ou dependência de oxigênio; •Portadores de doenças autoimunes refratários a terapia convencional; •Uso regular de varfarina; •Diabetes mellitus com complicações clínicas; •Neuropatia periférica independente da etiologia; •Infecção óssea; •Sequela neurológica irreversível e incapacitante; •Múltiplas internações prévias; •Insuficiência cardíaca classe funcional I, II, III ou IV; •Doença renal crônica estágio 3B, 4 e 5 e glomerulopatias; •Neoplasia metastática; •Doenças ameaçadoras à continuidade da vida/sofrimento humano.

São 10 linhas de cuidados assistenciais e ambulatoriais, que garantem a jornada do paciente, melhorando sua experiência, aumentando a eficiência e fidelização, conforme indicação técnica. Ao identificar um paciente elegível para o ambulatório CASE dentro da área de abrangência, sinalize à nossa captação. Nossa equipe assistencial cuidará do gerenciamento clínico personalizado, focando na qualidade e na experiência do usuário.

A inscrição pode ser feita via telefone abaixo, de acordo com a sua região:

A equipe do Grupo de Apoio para Paciente está disponível para esclarecimento de dúvidas, orientações e direcionamentos, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

O beneficiário pode desfrutar das vantagens do Programa durante toda sua jornada no plano de saúde. É preciso manter o plano de saúde ativo e se enquadrar nos critérios de elegibilidade estabelecidos.

Em casos de desligamento e cancelamento do plano de saúde e/ou transferência para um programa de maior complexidade dentro da Hapvida.

O Grupo de Apoio para Paciente é destinado aos beneficiários ativos no plano de saúde que possuem obesidade mórbida.

A equipe do Programa Viva Leve está disponível para esclarecimento de dúvidas, orientações e direcionamentos, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

O beneficiário pode desfrutar das vantagens do Programa durante toda sua jornada no plano de saúde. É preciso manter o plano de saúde ativo e se enquadrar nos critérios de elegibilidade estabelecidos.

Em casos de desligamento e cancelamento do plano de saúde e/ou transferência para um programa de maior complexidade dentro da Hapvida.

O Programa Viva Leve Coluna é destinado aos beneficiários ativos no plano de saúde que possuem dores crônicas de coluna.

Um sistema inteligente identifica clientes da Rede Hapvida, com perfil laboratorial dentro dos critérios de elegibilidade ao Programa, e sinaliza em tela para que uma equipe específica de call center, realize contato telefônico com beneficiário e convida-o para uma consulta avaliativa no Programa Viver Bem. A adesão ao Programa é gratuita. Caso o beneficiário não seja sinalizado em tela, a solicitação ocorrerá por demanda espontânea, pelo telefone 4020

A equipe do Programa Viver Bem Diabetes está disponível para esclarecimento de dúvidas, orientações e direcionamentos, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Em casos de desligamento e cancelamento do plano de saúde e/ou transferência para um programa de maior complexidade dentro da Hapvida. Serão desvinculados do Programa pacientes que: • Não atendam aos critérios de elegibilidade do programa. • Constarem com plano cancelado. • Não tenham interesse ou disponibilidade em participar das ações do programa. • Não aderirem ao plano de cuidado proposto, tais como: • Má aderência ao programa, não seguindo as orientações fornecidas, tendo ciência que isso dificulta a prevenção, manutenção ou recuperação da saúde e a não obtenção de ganhos com o programa. • Não aceite do Programa em sua totalidade, com priorização de apenas algumas ações. • Não realize os exames periódicos do nosso protocolo nos laboratórios da rede Hapvida. • Forem diagnosticados com Diabetes tipo I ou Diabetes gestacional. • Apresentarem impossibilidade de deslocamento aos pontos e canais de atendimento

Beneficiários com plano Hapvida ativo, que apresente Diabetes tipo II. • Maiores de 18 anos. • Pacientes com diagnóstico confirmado de Diabetes tipo 2 controlados ou não. • Pacientes com diagnóstico confirmado de Diabetes tipo 2 com ou sem complicações crônicas. • Pacientes com exames de Hemoglobina Glicada realizados dentro da Rede Hapvida, cujo resultado laboratorial conste > 6,5%. • Pacientes com exames de Glicemia realizados dentro da Rede Hapvida, cujo resultado laboratorial conste > 200mg/dL.

Sim, desde que o atendimento à saúde (segmentação assistencial) esteja previsto no seu contrato e o município seja integrante da área de cobertura do seu plano.

Você deve procurar a Operadora, através de um dos canais de atendimento indicados no Portal (site) e no App da Hapvida, para que ela indique profissionais e/ou estabelecimentos vinculados à sua rede de atendimento e/ou agende o seu atendimento.

Você deve procurar a Operadora para que a Operadora possa providenciar o atendimento de acordo com a sua necessidade. Caso não haja profissional ou estabelecimento de saúde da rede disponível para atendimento conforme solicitado, observadas as regras de área de cobertura e regras do contrato, no município de cobertura em você procurou atendimento, a Operadora poderá, a seu critério, garantir a atendimento das seguintes formas: * com profissional ou estabelecimento de saúde não vinculado a sua rede de atendimento no mesmo município; * com profissional ou estabelecimento de saúde nos municípios limítrofe ao município onde você solicitou o atendimento; *com profissional ou estabelecimento de saúde até um município que seja possível prestar o atendimento conforme solicitado.

Caso seja necessário o deslocamento para uma localidade que não seja o município em que você se encontra ou limítrofe a ele, caberá a Operadora garantir o transporte até um município que seja possível prestar o atendimento conforme solicitado. Nesta hipótese há obrigatoriedade da operadora em garantir o transporte (ida e volta) até a localidade onde haja prestador apto a realizar o atendimento à saúde conforme necessário.

Não. Caso a Operadora oferte um atendimento no município limítrofe ao município onde for solicitado o atendimento, não haverá qualquer obrigatoriedade de garantia de transporte pela operadora. Você será responsável pelo seu deslocamento até o prestador indicado.

A escolha do meio de transporte fica a critério da operadora de planos privados de assistência à saúde, porém de forma compatível com os cuidados demandados pela condição de saúde do beneficiário.

O direito ao acompanhante só é obrigatório aos acompanhantes de: Mulher; menores de 18 (dezoito) anos; maiores de 60 (sessenta) anos; e pessoas portadoras de deficiência e com necessidades especiais, nesse caso será necessária uma declaração médica com o objetivo de comprovar esta condição;

Caso tenha havido contato prévio com a Operadora para que garanta o seu atendimento de acordo com as regras e hipóteses acima, e, não tenham sido adotadas providências para garantia do seu atendimento você poderá solicitar o reembolso das despesas efetuadas por você para a realização do seu atendimento em saúde.

SIM. É obrigatório o contato com a Operadora para que ela adote umas das medidas previstas nas respostas acima para garantir o seu atendimento, devendo ser aguardado. Somente na hipótese de nenhuma ação pela Operadora, você poderá solicitar o reembolso caso arque com as despesas que você efetuou para garantia do seu atendimento.

O prazo será de 5 (cinco) dias úteis para solicitação de procedimento e/ou serviço de cobertura assistencial. No entanto, se o procedimento for de alta complexidade – PAC – ou atendimento for realizado em regime de internação eletiva o prazo será de 10 (dez) dias úteis . Lembrando que este é o prazo que a Operadora posssui para fazer seu primeiro contato e ofertar seu atendimento.

Quando o transporte até o prestador for de garantia obrigatória pela Operadora, conforme mencionado acima, caberá a ela escolher o tipo de meio de transporte para o seu deslocamento, tanto para a ida como para o seu retorno até a localidade de origem. Por isso, é recomendável que entre em contato prévio com a Operadora para que providencie o transporte para o seu atendimento. Se você optar por usar meios próprios sem contato prévio com a Operadora, não há obrigatoriedade de reembolso pelas despesas efetuadas por você.

A solicitação deverá ser apresentada pelo beneficiário titular ou o responsável financeiro, em unidade de atendimento presencial de sua localidade, ou através de endereço eletrônico, indicadas na lista anexa ao final do documento.

É obrigatório que você entregue comprovantes válidos de que houve pagamento referente a despesas efetuadas com assistência saúde, conforme contratado com a Operadora. Para comprovação das despesas efetuadas você deverá entregar os documentos obrigatórios de acordo com o tipo de atendimento realizado. Além dos documentos que comprovem a efetivação das despesas você deverá entregar o Termo de Consentimento de Dados, devidamente preenchido. É possível verificar a documentação necessária para solicitação de reembolso acessando os links abaixo: Link de documentação: xxxxxxx Link Termo de Consentimentos de Dados: xxxxxxxx.

Sim. Você deverá observar a lista de documentos obrigatórios, que prevê a necessidade de que conste no recibo, na declaração de atendimento, ou nos demais documentos previstos que o atendimento foi prestado ao beneficiário do plano. Para a solicitação do reembolso basta que entregue todos os documentos previstos no link informado, de acordo com o tipo de atendimento.

Sim. Para haja o reembolso em conta de terceiros há obrigatoriedade de ser entregue o Termo de pagamento em conta de terceiro, devidamente preenchido. É possível acessar o Termo de pagamento em conta de terceiro acessando o link abaixo: Link Termo de pagamento em conta de terceiros: xxxxxxxx.

A solicitação de reembolso pode ser indeferida nas hipóteses de: *quando o procedimento e/ou o local para sua realização não estiverem previstos no contrato firmado com a operadora; *quando for entregue documentação incompleta na solicitação do reembolso; *quando a Operadora garantir o atendimento, seja no mesmo município em que for solicitado, em município limítrofe a esse, ou até a localidade que possua o prestador e/ou estabelecimento aptos a garantir a cobertura assistencial necessária; *na hipótese de exigência de profissional e/ou estabelecimento específico para o atendimento; *nos casos em os documentos bancários apresentados não estiverem aptos para validação junto ao Banco; *em caso de constatação de fraude ou falsificação dos documentos entregues; *nas hipóteses previstas neste FAQ em que a operadora está desobrigada; * nas hipóteses em que as normas de saúde suplementar desobriguem a Operadora a reembolsar as despesas efetuadas, ainda que não prevista por esse documento.

Apenas nos casos de documentação incompleta você poderá solicitar novamente o reembolso.

O prazo de análise de solicitação de reembolso previsto pela RN 566 é de 30 dias a contar da data de solicitação apresentada a operadora, desde que solicitado com todos os documentos obrigatórios, contidos e informados no link acima.

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