- Prezados clientes,
Temos o prazer de comunicar a V. Sas. que AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR-ANS, por meio do Ofício nº 2/2021/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO, datado de 19/01/2021, autorizou a transferência da carteira de beneficiários de planos de assistência à saúde (médico-hospitalar e odontológica) da PLAMHEG – PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR DO ESTADO DE GOIÁS S.A (registro ANS nº 37.314-1), de forma total e voluntária, a partir de 01/02/2021, para a HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., operadora de planos privados de assistência à saúde, com registro na ANS nº 368253.
Em atendimento à Resolução Normativa – RN nº 112/2005, da ANS, confirmamos, pelo presente, que em decorrência da transferência total da carteira, devidamente autorizada pela ANS, a HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. dará continuidade a todos os contratos de planos de saúde atualmente vigentes e pactuados junto à PLAMHEG – PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR DO ESTADO DE GOIÁS S.A (registro ANS nº 37.314-1), nas seguintes condições:
1. A transferência da carteira é total e voluntária, sendo mantida a rede hospitalar credenciada/referenciada dos produtos de assistência médica e odontológica aos
quais os beneficiários estão vinculados; no caso de eventual alteração, será obedecido o disposto no art. 17, da Lei 9.656/98;
2. Serão mantidas integralmente as condições vigentes dos contratos adquiridos, sem restrições de direitos ou prejuízos para os beneficiários;
3. Não haverá o estabelecimento de carências adicionais e nem alteração das cláusulas de reajuste das contraprestações pecuniárias (anual e por variação de faixa
etária), sendo mantidas, inclusive, a data-base dos contratos, para fins de aplicação do reajuste anual;
4. Não haverá interrupção da prestação de assistência aos beneficiários da carteira da operadora alienante, principalmente aos que estejam internados ou em tratamento continuado.
Cordialmente,
HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
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