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Carência

É o tempo de plano a ser cumprido para começar a utilizar os benefícios médicos do seu plano de saúde. Esses prazos estão estipulados na cláusula “DAS CARÊNCIAS” do seu contrato. Assim como ocorre no plano de saúde, no plano odontológico os períodos de carência são informados no contrato. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define carência como período para começar a usar o plano.

Atendimentos de urgência ou emergência são fornecidos a partir de 24 horas após a efetivação do contrato. Para início do tratamento eletivo é necessário que o cliente tenha cumprido o prazo de carência de 60 (sessenta) dias.

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